A Casa é Sua – Calamidade | Temporárias
LEI ESTADUAL Nº 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (art. 7, II)
Os módulos habitacionais transportáveis são destinadas, preferencialmente, a municípios que ainda possuam pessoas em abrigos e que contem com alguma área fora da mancha de inundação para a instalação das moradias. As prefeituras são responsáveis pelo preparo do terreno – com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur).
Cada unidade possui 27 m² e é composta por dormitório, sala e cozinha conjugadas e banheiro, além de possuírem mobiliário sob medida e eletrodomésticos de linha branca. A estrutura é de aço galvanizado e concreto.
Os módulos ficam incorporados ao acervo do Estado e poderão ser reutilizados por várias vezes em outras situações em que se fizerem necessários, depois que as famílias já tiverem sido transferidas para moradias definitivas.