A Casa é Sua – Calamidade | Temporárias

LEI ESTADUAL Nº 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (art. 7, II)
Os módulos habitacionais transportáveis são destinadas, preferencialmente, a municípios que ainda possuam pessoas em abrigos e que contem com alguma área fora da mancha de inundação para a instalação das moradias. As prefeituras são responsáveis pelo preparo do terreno – com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur).
Cada unidade possui 27 m² e é composta por dormitório, sala e cozinha conjugadas e banheiro, além de possuírem mobiliário sob medida e eletrodomésticos de linha branca. A estrutura de aço galvanizado e concreto ganhou elementos que garantem resistência e conforto para os moradores.
Por dispensar a construção no local, os módulos são ambientalmente sustentáveis, pois não geram resíduos de obra e possibilitam uma economia de oito vezes menos água em comparação com métodos tradicionais.
Além disso, os módulos ficam incorporados ao acervo do Estado e poderão ser reutilizados por várias vezes em outras situações em que se fizerem necessários, depois que as famílias já tiverem sido transferidas para moradias definitivas.


Projeto arquitetonico - MHT 1 (.pdf 193,91 KBytes)
Projeto arquitetonico - MHT 2 (.pdf 700,80 KBytes)