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A Casa é Sua – Calamidade | Temporárias

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LEI ESTADUAL Nº 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (art. 7, II)

Os módulos habitacionais transportáveis são destinadas, preferencialmente, a municípios que ainda possuam pessoas em abrigos e que contem com alguma área fora da mancha de inundação para a instalação das moradias. As prefeituras são responsáveis pelo preparo do terreno – com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedur).

Cada unidade possui 27 m² e é composta por dormitório, sala e cozinha conjugadas e banheiro, além de possuírem mobiliário sob medida e eletrodomésticos de linha branca. A estrutura é de aço galvanizado e concreto.

Os módulos ficam incorporados ao acervo do Estado e poderão ser reutilizados por várias vezes em outras situações em que se fizerem necessários, depois que as famílias já tiverem sido transferidas para moradias definitivas.

 Projeto arquitetonico - MHT 1 (.pdf 193,91 KBytes)

 Projeto arquitetonico - MHT 2 (.pdf 700,80 KBytes)

SEHAB