Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Habitação e Regularização Fundiária

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Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento - DERF

Tem como responsabilidade promover a regularização fundiária e urbana de Núcleos Urbanos Informais (NUIs), ocupados por famílias de baixa renda, mediante a garantia de condições de permanência e habitabilidade, permitindo, assim, a inclusão na cidade formal.

Compete à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, conforme Lei Estadual nº 15.934/23.

O DERF

  • Formular, coordenar e executar a política de regularização urbana e fundiária em áreas públicas do Estado ocupadas irregularmente, por famílias de baixa renda, mediante a garantia de condições de permanência e habitabilidade permitindo assim a inclusão na cidade formal;

  • Acompanhar, fiscalizar e atestar obras e serviços atinentes ao REURB;

  • Coordenar e executar a remoção e os reassentamentos de pessoas em locais apropriados para habitação quando estes estiverem localizadas em áreas de risco ou de proteção ambiental, em casos que não seja possível a permanência de famílias;

  • Coordenar as ações da SEHAB para identificação e legitimação de terras do Estado, ocupadas por Comunidades Remanescentes de Quilombos, bem como os territórios dos Povos Originários elaborando propostas de regularização fundiária e implementação de medidas socioeconômicas, ambientais e culturais;

  • Redução do passivo imobiliário da extinta COHAB/RS e da Carteira Habitacional do IPERGS, visando a regularização do total de seu patrimônio.

 

1. DGA - Divisão de Gerenciamento e Apoio Administrativo

À Divisão de Gerenciamento e Apoio Administrativo compete manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do DERF, como análise e encaminhamento dos expedientes administrativos, acompanhamento dos atos e processos relativos à pessoal, execução da programação financeira, entre outras atividades correlatas.

 

2. DETOP - Divisão de Engenharia e Topografia

À Divisão de Engenharia e Topografia compete acompanhar, fiscalizar e atestar obras, serviços e projetos referentes a contratos, acordos, parcerias ou convênios atinentes a Divisão,, assessorar as ações administrativas e judiciais relativas às desapropriações de área e relativas à titulação dos imóveis, prestar assessoria técnica visando a orientação aos Municípios e as comunidades sobre os procedimentos de regularização fundiária e de reassentamento, entre outras atividades correlatas.

 

3. DAURB - Divisão de Arquitetura E Urbanismo

À Divisão de Arquitetura e Urbanismo compete acompanhar, fiscalizar e atestar obras, serviços e projetos referentes a contratos, acordos, parcerias ou convênios atinentes a Divisão, executar cadastramento, coleta de dados socioeconômicos e respectiva tabulação/processamento das famílias a serem beneficiadas em áreas de implementação de projetos de regularização fundiária e reassentamento, assessorar as ações administrativas e judiciais relativas às desapropriações de área e relativas à titulação dos imóveis, prestar assessoria técnica visando a orientação aos Municípios e as comunidades sobre os procedimentos de regularização fundiária urbana e de reassentamento, entre outras atividades correlatas.

 

4. DTRAB - Divisão de Trabalho Social e Direito Urbanístico

À Divisão de Trabalho Social e Direito Urbanístico compete acompanhar, executar cadastramento, coleta de dados socioeconômicos e respectiva tabulação/processamento das famílias a serem beneficiadas em áreas de implementação de projetos de regularização fundiária e reassentamento, assessorar as ações administrativas e judiciais relativas às desapropriações de área e relativas à titulação dos imóveis, entre ouras atividades correlatas.

 

5. COHAB - Divisão de Acervo Patrimonial da Extinta COHAB/RS

À Divisão de Imóveis da Extinta COHAB-RS compete atender ao público e realizar mutirões em Núcleos Habitacionais da extinta COHAB-RS, efetuar a outorga de escritura definitiva de compra e venda dos imóveis, negociar a transferência de áreas remanescentes para os municípios para fins de regularização com os atuais ocupantes, avaliar os imóveis e glebas de imóveis, entre outras atividades correlatas.

Telefone: (51) 3288-4654
E-mail: cohab-escrituras@sehab.rs.gov.br

 

6. IPERGS - Divisão de Carteira Habitacional do IPERGS

À Divisão de Carteira Habitacional IPERGS compete gerenciar a carteira habitacional oriunda do IPERGS, administrar os créditos imobiliários (contratos em acordo judicial e ativos), liberar caução e hipoteca, encaminhar para escrituras públicas, entre outras atividades correlatas.

Telefone: (51) 3288-4655
E-mail: habitacional-ipergs@sehab.rs.gov.br

 

7. DAITQ - Divisão de Aldeias Indígenas e Territórios Quilombolas

À Divisão de Aldeias Indígenas e Territórios Quilombolas compete promover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena e quilombola, entre outras atividades correlatas.

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamento informal consolidado com uso e características urbanas. De acordo com a Lei Federal 13.465/17, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é o direito real de propriedade registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

São legitimados para solicitar a REURB:

• A União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

• Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e certas organizações sociais;

• Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

• A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

• O Ministério Público.

É importante frisar que os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, mas quem é competente para aprovar a REURB é o Município.

Força-Tarefa

No início de dezembro de 2023 a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) instituiu uma força tarefa para a agilização e otimização do processo de concessão de escrituras, certidões de propriedade e liberação de hipotecas dos mutuários da Cohab e Ipergs. A força-tarefa que uniu a gestão dos dois acervos patrimoniais está vinculada ao gabinete do secretário

O esforço visa à regularização fundiária de imóveis já quitados, mas que permanecem em nome do Estado, oportunizando aos beneficiários o direito de exercer sua cidadania por meio da comprovação da propriedade. 

Descrição

Se você possui um imóvel da COHAB/RS e deseja obter a escritura definitiva em seu nome, poderá solicitar a regularização de seu imóvel junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Saiba mais
Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta COHAB/RS, através da Lei N° 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.
Assim, os moradores que possuem "contratos de gaveta" e até então estavam impedidos em sua grande maioria de receber a escritura por falta de documentos, terão a facilidade de reconhecimento da titularidade administrativamente.
Este esforço visa à regularização fundiária dos inúmeros imóveis já quitados ainda em nome do Estado, oportunizando milhares de famílias gaúchas, o direito de exercer sua cidadania, atrave´s da escritura pública definitiva de suas moradias.

Pré-Requisitos
Ser mutuário ou moradores de unidades da extinta COHAB/RS

Como fazer?
Para encaminhar documentos e obter maiores informações, entre em contato com o Acervo Patrimonial da Extinta COHAB/RS, de segunda à sexta-feira no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, pelos seguintes canais:

Pessoalmente:
Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF)
Avenida Borges de Medeiros, 1501 – 14° andar
CEP: 90119-900 – Porto Alegre, RS

Por e-mail:
cohab-escrituras@sehab.rs.gov.br

Por telefone:
(51) 3288-4602 | 3288-4641 | 3288-4652

WhatsApp: (51) 98130-0033

Força-Tarefa

No inicio de dezembro de 2023 a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) instituiu uma força tarefa para a agilização e otimização do processo de concessão de escrituras, certidões de propriedade e liberação de hipotecas dos mutuários da Cohab e Ipergs. A força-tarefa que uniu a gestão dos dois acervos patrimoniais está vinculada ao gabinete do secretário

O esforço visa à regularização fundiária de imóveis já quitados, mas que permanecem em nome do Estado, oportunizando aos beneficiários o direito de exercer sua cidadania por meio da comprovação da propriedade. 

Descrição

Divisão Habitacional do IPERGS: Realizar a gestão dos contratos de financiamentos imobiliários firmados pelo IPERGS com servidores e empregados públicos, que consiste na carteira habitacional do instituto. Emitir boletos dos financiamentos em andamento e ainda não quitados, liberação de hipoteca, escrituras, liberação de caução, pesquisas de contratos e endereços e atendimento das demandas oriundas da Procuradoria Geral do Estado.

Telefone: (51) 3288-4602 | 3288-4641 | 3288-4652
WhatsApp: (51) 98130-0033
E-mail: habitacional-ipergs@sehab.rs.gov.br

Nome dos servidores: Fernando Paludo Hoy e Carla Nassif — servidores públicos, Paulo Lobo — Analista de Síntese LTDA, Nathalya Oliveira — assessora de Síntese LTDA.

Endereço: Av. Borges de Medeiros 1501, Ala Norte, 14° andar, sala em frente aos elevadores.

Base legal: Lei 15.144/2018, Decreto 54.323/2018, Decreto 55.916/2021, Decreto 57.100/2023, Decreto 57.101/2023 e Lei 15.934/2023.

SEHAB