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Habitação e Regularização Fundiária

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Aprovado na Assembleia Legislativa projeto de lei que transfere novas competências para a Sehab

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PL 468/23 foi aprovado por 35 votos favoráveis e 12 contrários
PL 468/23 foi aprovado por 35 votos favoráveis e 12 contrários - Foto: Foto: Nabor Goulart/Casa Civil
Por Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab

Foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (14/11) o Projeto de Lei 468/2023, que altera a lei 15.934/23, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado. Por 35 votos favoráveis e 12 contrários, a decisão encerra um pleito de quase 11 meses pela manutenção das competências de perfuração de poços tubulares profundos e implementação de redes de água e a construção e recuperação de estradas vicinais vinculadas à regularização fundiária na secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab). A aprovação do PL também atribui à pasta outras competências, como a inclusão de áreas rurais no processo de regularização fundiária, ou seja, competirá à Sehab coordenar e executar a regularização urbana e rural, além da incorporação da Divisão de Terras Públicas, que pertencia à Secretaria do Desenvolvimento Rural (SDR).

Conforme o secretário da pasta, Carlos Gomes, “a Sehab possui corpo técnico qualificado para executar a perfuração de poços artesianos profundos, então, a deliberação da Assembleia é muito benéfica para a população, ainda mais que, nos últimos vinte anos, o RS sofreu com seis estiagens severas”, destacou Gomes. A perfuração de poços permitirá a captação de águas subterrâneas com certificação de vazão e potabilidade, em áreas urbanas e pequenas comunidades. Para exercer a função, a Sehab conta com geólogos, engenheiros civis , entre outros especialistas. Já a incumbência da construção e recuperação de estradas vicinais complementa o processo de regularização fundiária em áreas rurais, as quais passaram também para o escopo da secretaria com a aprovação do PL, com a melhora no escoamento da produção agrícola e deslocamento de serviços essenciais.

Quanto à incorporação da divisão de Terras Públicas, a Sehab passará a ter as atribuições de implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência. A divisão possui um acervo de documentos com informações relativas a terras demarcadas, tituladas e devolutas, constituindo-se num arquivo da história fundiária do Rio Grande do Sul. 

Confira como ficam as competências da Sehab: (em negrito, as mudanças aprovadas pelo PL 468)

a) formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano; 

b) formular, coordenar e executar a política de regularização fundiária urbana e rural 

c) coordenar e executar a remoção e os reassentamentos de pessoas localizadas em áreas de risco; 

d) promover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena e quilombola.

e) formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas urbanas e pequenas comunidades;

 f) promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais vinculadas exclusivamente à regularização fundiária;

g) executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões vinculados exclusivamente à regularização fundiária; e

 h) Implementar a descriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência

SEHAB