Estado concede anuência para regularização fundiária de núcleo urbano em São Leopoldo
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Nesta quinta-feira (28/11), com anuência do Governo do Estado, por meio da secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), a prefeitura de São Leopoldo entregou 53 Certidões de Regularização Fundiária (CRF) aos moradores da Cohab Feitoria, em São Leopoldo.
A área da extinta Companhia de Habitação, cujo acervo patrimonial está sob gestão da Sehab, conta com cerca de 400 famílias, que vivem na região há mais de vinte anos. A entrega das certidões pela prefeitura foi possibilitada pela assinatura de um Termo de Anuência, onde o governo estadual autorizou a regularização da área pelo município. O processo será feito em lotes, até a regularização do total dos terrenos ocupados por famílias que encaminhem toda a documentação necessária à prefeitura.
“Esses documentos que entregamos hoje possibilitam que essas famílias obtenham a propriedade dos seus lotes, o que dá segurança jurídica e legitimidade”, afirmou o diretor administrativo da Sehab, César Augusto Moreira, representando o secretário Carlos Gomes no evento. Essa é a primeira entrega de títulos da extinta Cohab conjunta entre dois entes, estadual e municipal, completou Moreira.
“Nós somamos esforços pra encontrar a solução, sem essa parceria, cada família teria que regularizar individualmente a sua moradia junto à Cohab” explicou o secretário geral de governo de São Leopoldo, Nelson Spolaor, representando o prefeito.
Essa medida vem sendo possível por meio da Lei da Reurb, Lei n° 13.465, de 2017, que normatiza o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Além da colaboração na confecção do termo de cooperação, a Sehab analisou e chancelou a documentação de cada mutuário.
A regularização se dará na modalidade Reurb-S (Reurb Social), sendo concedida a isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Serão beneficiados os atuais moradores que tenham o contrato original já quitado, desde que comprovem, por qualquer meio admitido em lei, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição - como moradia própria ou de sua família, e não serem proprietário de outro imóvel urbano ou rural.