Governo do Estado e município de Canoas assinam ordem de início para obras de 48 casas do A Casa é Sua
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O governo do Estado, por meio da secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) e a prefeitura de Canoas assinaram nesta sexta-feira (8/12) a Ordem de Início de Serviço (OIS) para a construção de 48 casas no loteamento MQ2, no bairro Guajuviras. O documento foi formalizado pelo secretário adjunto da Sehab, Roger Vasconcellos, e pelo prefeito interino, Cris Moraes. A iniciativa faz parte do programa estadual A Casa é Sua, o qual prevê o total de 229 unidades habitacionais no município, com investimento do Estado de R$ 17,4 milhões e contrapartida de R$ 9 milhões da prefeitura. O restante das residências deve ser erguido nos loteamentos Rio Gravataí II, no bairro Niterói, e Canoas Minha Terra II, no Rio Branco. Canoas fez parte do projeto piloto do programa, lançado no final de 2021, juntamente com Pelotas.
“A política habitacional entrou como prioridade para o governo do Estado”, afirmou o secretário adjunto da Sehab, Roger Vasconcellos, lembrando que, na atual gestão, foi criada a pasta de Habitação e Regularização Fundiária e anunciados quase R$ 100 milhões só para a construção de casas. A segunda fase da iniciativa, lançada em agosto deste ano, dispõe de R$ 99 milhões de orçamento, o que garante a construção de 1238 módulos habitacionais em 25 municípios. A partir de agora, Canoas tem 12 meses para a execução das 48 casas. Conforme o representante da KMB Construtora e Incorporadora, empresa contratada para executar a obra, Antonio Borges, o tempo estimado para a conclusão é menor, devido ao método construtivo utilizado, que é o de painéis de concreto pré-moldado autoportantes.
Como contrapartida de 30% dos municípios conveniados, o programa A Casa É Sua promove a política habitacional de interesse social, beneficiando pessoas de baixa renda que vivem em áreas urbanas e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A seleção dos beneficiários é feita pelos municípios, dando preferência para mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e idosos.
A área construída deve ser no mínimo de 40m², com dois dormitórios compartimentados, sala/cozinha, banheiro e área para tanque. As casas devem ser implantadas em lotes isolados ou loteamentos aprovados e licenciados, providos de infraestrutura básica (redes de água, energia elétrica e esgoto sanitário) e executadas, preferencialmente, por meio de métodos construtivos modernos, rápidos e eficientes.
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