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Habitação e Regularização Fundiária

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Termina nesta quinta-feira (14/11) prazo para habilitação ao programa Mais Água

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Logo do programa Mais Água RS
 

Até a meia-noite desta quinta-feira (14/11) os municípios que manifestaram interesse em aderir ao programa Mais Água RS devem enviar os documentos para habilitação. As inscrições foram realizadas pelo edital de chamamento público 07/2024 da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab).

A habilitação é feita, exclusivamente, pela plataforma digital da secretaria, A Sehab adotará as diligências necessárias para a validação dos contemplados, conforme disponibilidade orçamentária.

Com investimento total de R$ 8 milhões o programa vai beneficiar 60 municípios, preferencialmente os que não tiveram nenhuma ação de perfuração de poços nos últimos cinco anos e depois entram aqueles que já tiveram.

 A perfuração de poços permite a captação de águas subterrâneas com certificação de vazão e potabilidade e as redes de água a distribuição e o abastecimento da água. Antes da perfuração, é feito um estudo para a escolha do local, o projeto e o termo de referência. Para a habilitação, os municípios devem entregar toda a documentação exigida pela Sehab e terem o plano de trabalho analisado e aprovado pelo Departamento de Poços e Redes (DPR).

Acesso à água potável

O programa Mais Água tem o objetivo de promover políticas públicas de interesse social,  por meio da perfuração de poços tubulares profundos e construção de redes de água em áreas urbanas e pequenas comunidades. A perfuração de poços permite a captação de águas subterrâneas com certificação de vazão e potabilidade e as redes viabilizam a distribuição e o abastecimento da água, garantindo o direito ao acesso à água potável para consumo humano, gerando qualidade de vida e saúde essenciais para a população do Rio Grande do Sul. O Mais Água integra a Política Habitacional de Habitação de Interesse Social, conforme inc. VIII do art. 2º, inc. VII e parágrafo único do art. 4º e §5º do art. 5º da Lei Estadual n. 16.138/2024.

Com a alteração da lei 15.934/23, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado, a Sehab passou a ter competência para formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos e redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas urbanas e pequenas comunidades. Em março deste ano a Sehab passou a integrar o Conselho do Fundo de Recursos Hídricos (CFRH), o que permite a descentralização do recurso para que seja executado de forma mais célere.

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