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Habitação e Regularização Fundiária

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Assembleia aprova projetos na área da regularização fundiária

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Sessão desta terça (6) aprovou os PL 461 e 462/2023, que alteram as leis 15.487 e 15.487 de 2020
Sessão desta terça (6) aprovou os PL 461 e 462/2023, que alteram as leis 15.487 e 15.487 de 2020 - Foto: Celso Bender/ALRS
Por Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) teve três projetos de lei (PL), aprovados pela Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (7/11). Dois deles alteram critérios para a titulação de posse das famílias de moradores do loteamento Xará, em Gravataí, e da vila Santa Luzia, em Sapucaia do Sul. O outro autoriza a prorrogação dos contratos emergenciais para três secretarias: Sehab Sop e SPGG, conforme a Lei nº 15.578/20. Ao todo, 63 cargos foram prorrogados, sendo 44 engenheiros, dez arquitetos, seis analistas ambientais, dois contadores e um assistente social, distribuídos entre as três pastas.  As prorrogações vigorarão pelo prazo de 12 meses, a contar da data de expiração da validade, podendo ser prorrogadas por igual período.

Os PL 461 e 462/2023 alteram as leis 15.487 e 15.487 de 2020 e tiveram votação unânime, sendo 43 votos favoráveis para o primeiro e 42 para o segundo. A iniciativa proposta pela Sehab viabiliza a conclusão da regularização fundiária nos loteamentos Xará e Santa Luzia, cujos critérios para as famílias obterem a posse dos lotes não estavam em consonância com a Lei Federal 13.465/2017, pois eram exigidos, nesses casos, cinco anos de concessão de uso do imóvel para a emissão do Termo de Legitimação Fundiária (TLF) – instrumento pelo qual o Estado reconhece e confere o título de posse dos bens imóveis aos seus ocupantes.

“A lei federal não prevê requisito temporal de posse anterior para a emissão do Termo de Legitimação Fundiária, então, não faz sentido exigir essa condição, atrasando um processo que é legítimo e contribui para reduzir o déficit habitacional. Celebramos o êxito da Sehab e a compreensão dos deputados em apoiar essas importantes medidas para regularizar as áreas e suprir a necessidade de recursos humanos”, afirma o secretário Fabrício Peruchin.

O Xará decorre do processo de reintegração de posse da área da Cerâmica Stella Indústria e Comércio, quando cerca de 500 famílias foram removidas pelo governo do RS e reassentadas em área de 30 hectares adquirida pelo Estado e declarada de interesse social em 2000. O Santa Luzia está localizado em área comprada pelo Estado em 2002, em função do reassentamento de famílias em situação de risco ao longo da rodovia ERS-118, no perímetro do município. Com 18 hectares, o loteamento conta com 438 famílias.

Em 2021, a quase totalidade dos moradores obteve a posse dos lotes. Porém, à época, a regularização não foi concluída porque algumas famílias ainda não contabilizavam o tempo necessário para a obtenção da posse, ao passo que outras, embora tivessem o prazo exigido, apresentaram pendências na documentação.  

A mudança aprovada na Assembleia permitirá a emissão de 178 TLF aos ocupantes – 128 no Xará e 50 no Santa Luzia, com cadastro socioeconômico concluído e aprovado pelo Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento (Derf) da Sehab. Isso finaliza um processo iniciado há quase duas décadas, época em que as famílias foram reassentadas.

Regulariza RS

A regularização dos loteamentos Xará e Santa Luzia faz parte do Regulariza RS, que atua em 33 núcleos urbanos informais desenvolvendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a regularização das áreas. O objetivo é garantir o direito à moradia e a plena realização da função social da propriedade urbana.

Conforme as características específicas de cada área, o Estado vem executando diversas ações ao longo dos anos. Isso inclui, por exemplo, a implantação de infraestrutura essencial, como abertura de ruas e disponibilização das redes de energia elétrica e de abastecimento de água, bem como a atualização dos cadastros socioeconômicos.

 

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