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Habitação e Regularização Fundiária

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Prazo recursal para municípios inscritos e não habilitados no programa Regulariza Tchê abre segunda-feira (17/2)

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A secretaria de Habitação e Regularização Fundiária ( Sehab) publicou  no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14/2)  o edital 1/2025. O documento informa o prazo de 17 a 19 de fevereiro como prazo recursal  para os municípios, que se inscreveram no programa Regulariza Tchê, mas não foram habilitados.

A lista com os municípios habilitados e não-habilitados, bem como a respectiva análise e pontuação dos inscritos,  está no site da Sehab.

O  secretário titular da Sehab, Carlos Gomes, destaca a importância da Regularização Fundiária. " O reconhecimento da legitimidade das propriedades assegura o direito à moradia. Com um CEP reconhecido e formalizado as famílias passam a ter condições de usufruir  dos direitos civis que a falta de um endereço impede".

O edital publicado retifica a exclusividade da modalidade por repasse indireto para permitir todas as modalidades do item 6.2 do regulamento do programa. 

 O Regulariza Tchê busca fornecer meios para que os municípios possam executar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), definida pela Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto Estadual N° 57.172/2023. 

 São quatro as modalidades: duas de repasses financeiros, nos casos de convênios com municípios para elaboração de etapas do projeto de Reurb ou para obras de Núcleos Urbanos Informais (NUIs) consolidados com Reurb já aprovada. As outras duas preveem apoio técnico, assessoramento ou capacitações ministradas por servidores estaduais.

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