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Habitação e Regularização Fundiária

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A Casa é Sua – Calamidade | Definitivas

A Casa é Sua - Calamidade | Definitivas
 

LEI ESTADUAL Nº 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (art. 7, II)

O programa A Casa é Sua – Calamidade tem o objetivo de promover a política habitacional de emergência, com unidades habitacionais permanentes, em municípios com situação de calamidade pública reconhecida, conforme o Decreto 57.600, de 4 de maio de 2024. De forma inédita, as unidades habitacionais serão adquiridas pelo Estado, por meio de licitação realizada no mês de março.

O módulo habitacional em steel frame possui 53,3m², enquanto o de placas de parede cimentícias tem 44,33m².
O módulo habitacional em steel frame possui 53,3m², enquanto o de placas de parede cimentícias tem 44,33m².

O método construtivo utilizará steel frame em casas de 53,3m² ou painéis de parede de concreto pré-moldado autoportante em módulos de 44,33m² de área total, divididos em 2 dormitórios, sala e cozinha conjugada, um banheiro e área de serviço externa. O prazo estabelecido para construção é de 90 dias corridos para o módulo de 53,3m² ou 120 dias corridos para o de 44,33m², a partir da liberação do terreno.

Prefeituras interessadas em solicitar a destinação de moradias populares por meio do programa A Casa é Sua – Calamidade, é necessário preencher, com urgência, o formulário de habilitação abaixo.

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Habilitação ao Programa

 As inscrições foram encerradas no dia 28 de junho de 2024.

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Acesse aqui todas as informações sobre os requisitos do programa

Portaria SEHAB n° 27/2024 DOE_25-6-2024 (.pdf 57,13 KBytes) (retificada)

Edital

Edital SEHAB n. 05-2024 — DOE 2024_06_07 (.pdf 53,30 KBytes)

SEHAB