Assentamento Legal
DECRETO N° 57.772, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 QUE INSTITUI O PROGRAMA ASSENTAMENTO LEGAL
O programa visa à regularização fundiária rural, por meio da outorga do título definitivo aos beneficiários dos assentamentos estaduais. O instrumento tem a força de escritura pública, que transfere em caráter definitivo a propriedade dos lotes da reforma agrária aos assentados. O “Assentamento Legal” atuará em 114 assentamentos em áreas de propriedade estadual, além de outros 34 assentamentos compartilhados com o governo federal, que estão sob a administração do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra). A medida cumpre a atribuição da competência de “executar a política de regularização fundiária rural à Sehab”, com a alteração da Lei Estadual 16.051/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.
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