Regulariza COHAB/IPERGS
No início de dezembro de 2023, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) instituiu uma força-tarefa para a agilização e otimização do processo de concessão de escrituras, certidões de propriedade e liberação de hipotecas dos mutuários da Cohab e Ipergs. A Força-Tarefa que uniu a gestão dos dois acervos patrimoniais está vinculada ao gabinete do secretário.
O esforço visa à regularização fundiária de imóveis já quitados, mas que permanecem em nome do Estado, oportunizando aos beneficiários o direito de exercer sua cidadania por meio da comprovação da propriedade.
COHAB
Em 2015, o Governo do Estado propôs alterações na legislação da extinta COHAB/RS, através da Lei N° 14.779 que permitiu aos moradores facilidades no reconhecimento da titularidade dos imóveis já quitados, concedendo a escritura pública definitiva ao atual morador que comprove, por meio de documentos e testemunhas, a ocupação do imóvel pelo período mínimo de 5 anos, como sendo moradia própria ou de sua família, e não ser proprietário de outro imóvel.
Este esforço visa à regularização fundiária dos inúmeros imóveis já quitados ainda em nome do Estado, oportunizando milhares de famílias gaúchas, o direito de exercer sua cidadania, através da escritura pública definitiva de suas moradias.
IPERGS
A divisão habitacional do IPERGS realiza a gestão dos contratos de financiamentos imobiliários firmados com servidores e empregados públicos, que consiste na carteira habitacional do instituto, além de emitir boletos dos financiamentos em andamento e ainda não quitados, fazer a liberação de hipoteca, escrituras, liberação de caução, pesquisas de contratos e endereços e atendimento das demandas oriundas da Procuradoria-Geral do Estado.
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Contato
Telefone: (51) 3288-4602 | 3288-4641 | 3288-4652
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E-mail: cohab-escrituras@sehab.rs.gov.br | habitacional-ipergs@sehab.rs.gov.br
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Legislação
LEI ESTADUAL N° 15.144, DE 05 ABRIL DE 2018
DECRETO ESTADUAL N° 54.323, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
DECRETO ESTADUAL N° 55.916, DE 31 DE MAIO DE 2021
DECRETO ESTADUAL N° 57.100, DE 07 DE JULHO DE 2023
DECRETO ESTADUAL N° 57.101, DE 07 DE JULHO DE 2023
LEI ESTADUAL N° 15.934, DE 1° DE JANEIRO DE 2023
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