Porta de Entrada
O Programa Porta de Entrada oferece um subsídio, auxiliando as famílias com renda de até 5 salários mínimos na aquisição de seu primeiro imóvel. O valor será utilizado como parcela de entrada do financiamento habitacional a ser obtido junto ao agente financeiro.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PORTAL DO PROGRAMA
__________________________________________________________________________
LEGISLAÇÃO
LEI ESTADUAL N° 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis)
DECRETO ESTADUAL N° 57.779, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta o programa Porta de Entrada
EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2026
Edital de abertura da Fase 3 do programa Porta de Entrada
PORTARIA SEHAB N° 62/2026 – REGULAMENTO
Regulamenta a fase 3 do programa
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2026
Dispõe sobre o requerimento e emissão do CCS no âmbito da fase 3 do programa
MINUTA - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Minuta para manifestar interesse ao programa
TERMO DE ENCERRAMENTO – FASE 2
Termo de encerramento da fase 2 do programa