A Casa é Sua – Calamidade
LEI ESTADUAL Nº 16.138, DE 7 DE JUNHO DE 2024 (art. 7, II)
O programa A Casa é Sua – Calamidade tem o objetivo de promover a política habitacional de emergência, com unidades habitacionais permanentes, em municípios com situação de calamidade pública reconhecida, conforme o Decreto 57.600, de 4 de maio de 2024. De forma inédita, as unidades habitacionais serão adquiridas pelo Estado, por meio de licitação realizada no mês de março.
O método construtivo utilizará painéis de parede de concreto pré-moldado autoportante em casas de 44 m² de área total, divididos em 2 dormitórios, sala e cozinha conjugada, um banheiro e área de serviço externa. O prazo estabelecido para construção é de 120 dias corridos, a partir da liberação do terreno.
Prefeituras interessadas em solicitar a destinação de moradias populares por meio do programa A Casa é Sua – Calamidade, é necessário preencher, com urgência, o formulário de habilitação abaixo.
__________________________________________________________________________________
Acesse aqui todas as informações sobre os requisitos do programa
Portaria SEHAB n° 27/2024 DOE_25-6-2024 (.pdf 57,13 KBytes) (retificada)
Edital
Edital SEHAB n. 05-2024 — DOE 2024_06_07 (.pdf 53,30 KBytes)
__________________________________________________________________________________
Habilitação ao programa
As inscrições foram encerradas no dia 28 de junho de 2024.